Sim. Para o procedimento de inventário seja ele judicial ou extrajudicial é obrigatória a presença do advogado para verificar se todos os requisitos da lei estão sendo cumpridos.
O prazo em lei é de 60 dias para o ajuizamento do inventário judicial ou extrajudicial. Depois desse período uma multa pode ser aplicada e isto varia de acordo com cada Estado.
Não. Em que pese a possibilidade de arbitramento de multa após o prazo de ajuizamento do inventário, a mesma geralmente ocorre em percentuais módicos em relação a totalidade dos bens, não obstaculizando o acesso ao patrimônio do falecido.
Os custos para realizar o inventário variam de cada Estado pois dependem da tabela de custas e honorários disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça aonde for ser realizado o procedimento, fale agora com um dos nossos consultores que isso poderá ser verificado.