Alta especialização e conhecimento na área de inventário e sucessões

Sobre

Sou Leonardo Puridade, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL, pós-graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (RJ) e pela Faculdade Católica Paulista (SP). Mestre e Doutor pela Universidade Católica de Salvador -UCSAL. Professor universitário e Pesquisador. Presidente da Representação Discente na Universidade Católica de Salvador - UCSAL (2019-2021). Membro da Comissão Permanente de avaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Católica de Salvador. Membro da Comissão de Interdisciplinariedade do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Católica de Salvador. Membro da Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito - ABRABDIR. Bolsista por mérito acadêmico da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB. Autor de diversos artigos científicos e livros.

Área de atuação

Inventário Judicial:

É realizado por meio de um processo judicial, e ocorre quando os envolvidos são menores, incapazes,
existe testamento ou quando não há concordância quanto a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Inventário Extrajudicial:

É realizado no cartório por meio da escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, representados por um advogado e concordem com a partilha.

Testamento:

Ocorre por meio de escritura pública em cartório quando uma pessoa em plena capacidade resolver dispor sobre a cota disponível de seus bens em vida.

Planejamento Sucessório:

Para fins de doação e organização do patrimônio em vida.

O direito das sucessões é a matéria que trata de questões atreladas do evento morte, ou algo relacionado
a ela, a fim de regular a transferência patrimonial. Seja para dividir a herança deixada (partilha de bens), resolver pendências que o falecido deixou tal como dívidas tributárias, cumprimento de obrigações realizadas, testamentos ou transferir os bens para os herdeiros.

Atendimento

Nosso atendimento pode ser on-line ou presencial em todos os Estados brasileiros!

Um dos problemas mais frequentes relacionados a inventários é o pagamento de taxas que poderiam ter sido economizadas com um bom advogado que é especialista no assunto.
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É obrigatória a presença de um advogado no inventário?

Sim. Para o procedimento de inventário seja ele judicial ou extrajudicial é obrigatória a presença do advogado para verificar se todos os requisitos da lei estão sendo cumpridos.

Qual o prazo para ajuizar o inventário?

O prazo em lei é de 60 dias para o ajuizamento do inventário judicial ou extrajudicial. Depois desse período uma multa pode ser aplicada e isto varia de acordo com cada Estado.

A multa pelo atraso pode inviabilizar a partilha de bens?

Não. Em que pese a possibilidade de arbitramento de multa após o prazo de ajuizamento do inventário, a mesma geralmente ocorre em percentuais módicos em relação a totalidade dos bens, não obstaculizando o acesso ao patrimônio do falecido.

Quais os custos para realizar o inventário?

Os custos para realizar o inventário variam de cada Estado pois dependem da tabela de custas e honorários disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça aonde for ser realizado o procedimento, fale agora com um dos nossos consultores que isso poderá ser verificado.

Duvidas frequentes

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